É certo que ninguém quer cancelar o casamento, seja por causa do término do relacionamento ou falecimento, ou qualquer que seja o motivo. Mas quando isso acontece, o contratos com os fornecedores devem ser reincididos.
Como funciona isso?
Se já houve pagamento de algumas parcelas ou o total já pago:
As parcelas devem ser devolvidas proporcionalmente, dependendo de quanto faltar para a data do evento. Dependendo do caso 70% a 80% do que já foi pago, deve ser devolvido aos noivos já que não haverá a utilização do produto ou serviço.
Se ainda não houve o pagamento de nenhuma parcela:
É certo ter uma multa de no máximo 20% a 30% do valor do contrato.
O código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que estabelece a perda total do valor pago pelo consumidor.
Se houver controvérsia sobre a devolução, o juiz é que dirá quanto deverá ser devolvido aos noivos.
No caso da multa, o juiz também irá considerar se a multa está proporcional ao valor do contrato, impedindo que ambas as partes, tanto a noiva quanto o fornecedor, de terem o chamado enriquecimento ilícito.
Espero ter ajudado!
;)
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