quarta-feira, 19 de abril de 2017

CANCELANDO O CASAMENTO: O QUE ACONTECE?


CANCELAMENTO DE CASAMENTO: COMO FICAM OS VALORES JÁ PAGOS AOS FORNECEDORES?
É certo que ninguém quer cancelar o casamento, seja  por causa do término do relacionamento ou falecimento, ou qualquer que seja o motivo. Mas quando isso acontece, o contratos com os fornecedores devem ser reincididos.
Como funciona isso?

Se já houve pagamento de algumas parcelas ou o total já pago:

As parcelas devem ser devolvidas proporcionalmente, dependendo de quanto faltar para a data do evento. Dependendo do caso 70% a 80%  do que já foi pago, deve ser devolvido aos noivos já que não haverá a utilização do produto ou serviço.

Se ainda não houve o pagamento de nenhuma parcela:
É certo ter uma multa de no máximo 20% a 30% do valor do contrato.

O código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que estabelece a perda total do valor pago pelo consumidor.

Se houver controvérsia sobre a devolução, o juiz é que dirá quanto deverá ser devolvido aos noivos.

No caso da multa, o juiz também irá considerar se a multa está proporcional ao valor do contrato, impedindo que ambas as partes, tanto a noiva quanto o fornecedor, de terem o chamado enriquecimento ilícito.

Espero ter ajudado!
;)

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